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Artigo 4º do Decreto nº 1.403 de 21 de Fevereiro de 1995

Institui o Sistema de Acompanhamento Legislativo e dá outras providências.

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Art. 4º

Compõem o SIAL as Assessorias Parlamentares dos Ministérios, a Secretaria de Relações com o Congresso do Ministério das Relações Exteriores, bem como os órgãos da administração federal indireta, com atribuições análogas às mencionadas no art. 1º.

§ 1º

Os Chefes das Assessorias Parlamentares dos Ministérios Civis serão nomeados pelo Presidente da República, por proposta do respectivo Ministro de Estado e encaminhada por intermédio do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, nos termos do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto nº 1.362, de 1º de janeiro de 1995.

§ 2º

A indicação dos titulares das Assessorias Parlamentares dos Ministérios Militares e do Estado-Maior das Forças Armadas será encaminhada ao Presidente da República pelos Ministros respectivos, por intermédio do Chefe da Casa Militar da Presidência da República.

Art. 4º do Decreto 1.403 /1995