Artigo 3º do Decreto nº 1.403 de 21 de Fevereiro de 1995
Institui o Sistema de Acompanhamento Legislativo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Subchefia para Assuntos Parlamentares da Presidência da República é o órgão central do SIAL, com a atribuição de coordenar as ações dos órgãos que o integram.