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Artigo 3º do Decreto de 7 de Novembro de 2014

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 693.354.378,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2014