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Artigo 1º do Decreto de 7 de Novembro de 2014

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 693.354.378,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 693.354.378,00 (seiscentos e noventa e três milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º do Decreto /2014