Artigo 1º do Decreto de 7 de Novembro de 2014
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 693.354.378,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 693.354.378,00 (seiscentos e noventa e três milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.