Artigo 1º do Decreto de 3 de Novembro de 2014
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 2.480.325.379,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 2.480.325.379,00 (dois bilhões, quatrocentos e oitenta milhões, trezentos e vinte e cinco mil, trezentos e setenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.