Decreto de 3 de Novembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 2.480.325.379,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 3 de Novembro de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso XVII, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, DECRETA:
Brasília, 3 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 2.480.325.379,00 (dois bilhões, quatrocentos e oitenta milhões, trezentos e vinte e cinco mil, trezentos e setenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.2014