Artigo 1º do Decreto de 16 de Outubro de 2014
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital do Banco Luso Brasileiro S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social do Banco Luso Brasileiro S.A.