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Artigo 1º do Decreto de 16 de Outubro de 2014

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital do Banco Luso Brasileiro S.A.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social do Banco Luso Brasileiro S.A.