Decreto de 16 de Outubro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital do Banco Luso Brasileiro S.A.
Decreto de 16 de Outubro de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Brasília, 16 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social do Banco Luso Brasileiro S.A.
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Alexandre Antonio Tombini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.2014