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Artigo 1º do Decreto de 16 de Outubro de 2014

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, da Cultura e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 25.970.600,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor dos Ministérios da Saúde, da Cultura e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 25.970.600,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e setenta mil e seiscentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 1º do Decreto /2014