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Decreto de 16 de Outubro de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, da Cultura e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 25.970.600,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 16 de Outubro de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso XXIX e inciso XXX, e § 6º , da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, DECRETA :

Brasília, 16 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor dos Ministérios da Saúde, da Cultura e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 25.970.600,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e setenta mil e seiscentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas individuais, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.2014