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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 13 de Outubro de 2014

Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes Geraizeiras, localizada nos Municípios de Montezuma, Rio Pardo de Minas e Vargem Grande do Rio Pardo, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes Geraizeiras tem por objetivos:

I

proteger as nascentes de córregos que se localizam na Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes Geraizeiras e abastecem a região;

II

proteger e garantir a conservação das áreas de extrativismo utilizadas pelas comunidades tradicionais beneficiárias;

III

garantir acesso ao território tradicional pela população geraizeira local e promover o seu desenvolvimento socioambiental;

IV

incentivar a realização de estudos voltados para a conservação e o uso sustentável do Cerrado; e

V

promover a conservação da biodiversidade na Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes Geraizeiras.

Art. 2º, II do Decreto /2014