Artigo 2º do Decreto de 13 de Outubro de 2014
Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes Geraizeiras, localizada nos Municípios de Montezuma, Rio Pardo de Minas e Vargem Grande do Rio Pardo, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes Geraizeiras tem por objetivos:
I
proteger as nascentes de córregos que se localizam na Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes Geraizeiras e abastecem a região;
II
proteger e garantir a conservação das áreas de extrativismo utilizadas pelas comunidades tradicionais beneficiárias;
III
garantir acesso ao território tradicional pela população geraizeira local e promover o seu desenvolvimento socioambiental;
IV
incentivar a realização de estudos voltados para a conservação e o uso sustentável do Cerrado; e
V
promover a conservação da biodiversidade na Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes Geraizeiras.