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Artigo 3º do Decreto nº 14.000 de 16 de Novembro de 1943

Autoriza a Companhia Elétrica Caiuá, com sede na cidade de São Paulo, a estabelecer linhasde transmissão e redes de distribuição ao povoado Lucélia e ao patrimônio Osvaldo Cruz, sendo a energia fornecida pela usina Quatiara, situada no rio do Peixe.

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Art. 3º

O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 14.000 /1943