Artigo 3º do Decreto nº 14.000 de 16 de Novembro de 1943
Autoriza a Companhia Elétrica Caiuá, com sede na cidade de São Paulo, a estabelecer linhasde transmissão e redes de distribuição ao povoado Lucélia e ao patrimônio Osvaldo Cruz, sendo a energia fornecida pela usina Quatiara, situada no rio do Peixe.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.