Artigo 1º do Decreto nº 14.000 de 16 de Novembro de 1943
Autoriza a Companhia Elétrica Caiuá, com sede na cidade de São Paulo, a estabelecer linhasde transmissão e redes de distribuição ao povoado Lucélia e ao patrimônio Osvaldo Cruz, sendo a energia fornecida pela usina Quatiara, situada no rio do Peixe.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É outorgada à Companhia Elétrica Caiuá, com sede na cidade de São Paulo, autorização para estabelecer linhas de transmissão e redes de distribuição ao povoado Lucélia e ao patrimônio Osvaldo Cruz, ambos no distrito de Balisa, municpio de Martinópolis, Estado de São Paulo, sendo a energia fornecida pela usina Quatiara, situada no rio do Peixe, no mesmo município, dentro da zona de fornecimento determinada no parágrafo único do art. 1º do decreto n. 4.170, de 31 de maio de 1939.