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Artigo 2º do Decreto nº 1.400 de 21 de Fevereiro de 1995

Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre o Brasil e Venezuela, de 28 de julho de l994.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.400 /1995