Artigo 2º do Decreto nº 1.400 de 21 de Fevereiro de 1995
Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre o Brasil e Venezuela, de 28 de julho de l994.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.