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Artigo 1º do Decreto nº 1.400 de 21 de Fevereiro de 1995

Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre o Brasil e Venezuela, de 28 de julho de l994.

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Art. 1º

O Primeiro Protocolo Adicional ao acordo de Complementação Econômica nº 27, entre Brasil e Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 1º do Decreto 1.400 /1995