Artigo 1º do Decreto nº 1.400 de 21 de Fevereiro de 1995
Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre o Brasil e Venezuela, de 28 de julho de l994.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Primeiro Protocolo Adicional ao acordo de Complementação Econômica nº 27, entre Brasil e Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.