Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 12 de Agosto de 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da NovaDutra - Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica a NovaDutra - Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.