Artigo 6º do Decreto nº 1.398 de 16 de Fevereiro de 1995
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficarão sob a responsabilidade das Procuradorias das extintas LBA e CBIA o assessoramento jurídico e os processos judiciais existentes e aqueles instaruados durante o curso do inventário.
Parágrafo único
Encerrado o inventário, serão transferidos para a União, na condição de sucessora, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), os processos em que são parte ou interessadas as extintas LBA e CBIA.