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Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto nº 1.398 de 16 de Fevereiro de 1995

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

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Art. 5º

Os servidores ocupantes de cargos efetivos considerados desnecessários ao processo de inventário serão apresentados ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para redistribuição.

§ 1º

A administração do pessoal a que se refere este artigo ficará sob a responsabilidade do inventariante até o prazo de trinta dias da data de sua apresentação, a partir da qual ficará sob a responsabilidade do mencionado ministério.

§ 2º

Os ministérios supervisores terão prioridade na redistribuição de que trata este artigo.

Art. 5º, §2º do Decreto 1.398 /1995