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Artigo 4º do Decreto nº 1.398 de 16 de Fevereiro de 1995

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

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Art. 4º

O inventariante poderá delegar a servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente atribuições contidas no art. 2º do presente decreto, ouvido o ministro supervisor.

Art. 4º do Decreto 1.398 /1995