Artigo 4º do Decreto nº 1.398 de 16 de Fevereiro de 1995
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O inventariante poderá delegar a servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente atribuições contidas no art. 2º do presente decreto, ouvido o ministro supervisor.