Artigo 10º do Decreto nº 1.398 de 16 de Fevereiro de 1995
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 10
O assessoramento jurídico necessário aos atos relativos ao processo de inventário dos ministérios extintos, será prestado ao inventariante pela Consultoria Jurídica do respectivo ministério supervisor.