JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto nº 1.398 de 16 de Fevereiro de 1995

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O assessoramento jurídico necessário aos atos relativos ao processo de inventário dos ministérios extintos, será prestado ao inventariante pela Consultoria Jurídica do respectivo ministério supervisor.

Art. 10 do Decreto 1.398 /1995