Artigo 1º do Decreto nº 1.398 de 16 de Fevereiro de 1995
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Caberá ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado coordenar os procedimentos administrativos concernentes ao processo de extinção dos Ministérios do Bem-Estar Social e da Integração Regional, bem assim das Fundações Legião Brasileira de Assistência (LBA) e Centro Brasileiro para Infância e Adolescência (CBIA).