JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 1.398 de 16 de Fevereiro de 1995

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Caberá ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado coordenar os procedimentos administrativos concernentes ao processo de extinção dos Ministérios do Bem-Estar Social e da Integração Regional, bem assim das Fundações Legião Brasileira de Assistência (LBA) e Centro Brasileiro para Infância e Adolescência (CBIA).

Art. 1º do Decreto 1.398 /1995