Decreto nº 13.969 de 9 de Novembro de 1943
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "União dos Funcionários Municipais do Estado do Rio Grande do Sul"
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a "União dos Funcionários Municipais do Estado do Rio Grande do Sul", com sede em Santa Maria Estado do Rio Grande do Sul, a qual satisfez as exigências legais, e usando da atribuïção que lhe confere o art. 2º da lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Art. único
E' declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da mencionada lei n. 91. de 28 de agôsto de 1935. a "União dos Funcionários Municipais do Estado do Rio Grande do Sul", com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
GETÚLIO VARGAS Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1943.