Decreto de 24 de Julho de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 24 de Julho de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alínea "e", da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, DECRETA:
Brasília, 24 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 305.419.518,00 (trezentos e cinco milhões, quatrocentos e dezenove mil, quinhentos e dezoito reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, referente a Recursos de Concessões e Permissões.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Eva Maria Cella Dsal Chiavon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2014