Artigo 3º do Decreto de 24 de Julho de 2014
Convoca a 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro de Estado da Justiça designará a comissão organizadora para a preparação da Conferência Nacional de Política Indigenista.
Parágrafo único
O regimento interno da Conferência Nacional de Política Indigenista será elaborado pela comissão organizadora referida no caput e aprovado pelo Ministro de Estado da Justiça.