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Artigo 3º do Decreto de 24 de Julho de 2014

Convoca a 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista.

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Art. 3º

O Ministro de Estado da Justiça designará a comissão organizadora para a preparação da Conferência Nacional de Política Indigenista.

Parágrafo único

O regimento interno da Conferência Nacional de Política Indigenista será elaborado pela comissão organizadora referida no caput e aprovado pelo Ministro de Estado da Justiça.

Art. 3º do Decreto /2014