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Decreto de 24 de Julho de 2014
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 24 de Julho de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a" da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, DECRETA:
Brasília, 24 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
Fica convocada a 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista, a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 14 a 17 de dezembro de 2015, com o tema "A relação do Estado Brasileiro com os Povos Indígenas no Brasil sob o paradigma da Constituição de 1988" e com os seguintes objetivos: (Redação dada pelo Decreto de 20.11.2015)
I
avaliar a ação indigenista do Estado brasileiro;
II
reafirmar as garantias reconhecidas aos povos indígenas no País; e
III
propor diretrizes para a construção e a consolidação da política nacional indigenista.
§ 1º
A Conferência Nacional de Política Indigenista será presidida pelo Ministro de Estado da Justiça e, em sua ausência, pelo Presidente da Comissão Nacional de Política Indigenista.
§ 2º
A realização da Conferência Nacional de Política Indigenista será coordenada pelo Ministério da Justiça e a Fundação Nacional do Índio - Funai, e organizada em conjunto com os representantes dos povos indígenas e com os demais órgãos e entidades governamentais e não governamentais que compõem a Comissão Nacional de Política Indigenista.
Art. 2º
A 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista será antecedida pelo Seminário de Formação e por etapas locais e regionais.
Art. 3º
O Ministro de Estado da Justiça designará a comissão organizadora para a preparação da Conferência Nacional de Política Indigenista.
Parágrafo único
O regimento interno da Conferência Nacional de Política Indigenista será elaborado pela comissão organizadora referida no caput e aprovado pelo Ministro de Estado da Justiça.
Art. 4º
As despesas com a organização e a realização da Conferência Nacional de Política Indigenista correrão à conta de recursos orçamentários do Ministério da Justiça.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2014