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Decreto de 24 de Julho de 2014

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Convoca a 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista.

Decreto de 24 de Julho de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a" da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, DECRETA:

Brasília, 24 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica convocada a 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista, a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 14 a 17 de dezembro de 2015, com o tema "A relação do Estado Brasileiro com os Povos Indígenas no Brasil sob o paradigma da Constituição de 1988" e com os seguintes objetivos: (Redação dada pelo Decreto de 20.11.2015)

I

avaliar a ação indigenista do Estado brasileiro;

II

reafirmar as garantias reconhecidas aos povos indígenas no País; e

III

propor diretrizes para a construção e a consolidação da política nacional indigenista.

§ 1º

A Conferência Nacional de Política Indigenista será presidida pelo Ministro de Estado da Justiça e, em sua ausência, pelo Presidente da Comissão Nacional de Política Indigenista.

§ 2º

A realização da Conferência Nacional de Política Indigenista será coordenada pelo Ministério da Justiça e a Fundação Nacional do Índio - Funai, e organizada em conjunto com os representantes dos povos indígenas e com os demais órgãos e entidades governamentais e não governamentais que compõem a Comissão Nacional de Política Indigenista.

Art. 2º

A 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista será antecedida pelo Seminário de Formação e por etapas locais e regionais.

Art. 3º

O Ministro de Estado da Justiça designará a comissão organizadora para a preparação da Conferência Nacional de Política Indigenista.

Parágrafo único

O regimento interno da Conferência Nacional de Política Indigenista será elaborado pela comissão organizadora referida no caput e aprovado pelo Ministro de Estado da Justiça.

Art. 4º

As despesas com a organização e a realização da Conferência Nacional de Política Indigenista correrão à conta de recursos orçamentários do Ministério da Justiça.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2014