JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 24 de Julho de 2014

Convoca a 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica convocada a 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista, a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 14 a 17 de dezembro de 2015, com o tema "A relação do Estado Brasileiro com os Povos Indígenas no Brasil sob o paradigma da Constituição de 1988" e com os seguintes objetivos: (Redação dada pelo Decreto de 20.11.2015)

I

avaliar a ação indigenista do Estado brasileiro;

II

reafirmar as garantias reconhecidas aos povos indígenas no País; e

III

propor diretrizes para a construção e a consolidação da política nacional indigenista.

§ 1º

A Conferência Nacional de Política Indigenista será presidida pelo Ministro de Estado da Justiça e, em sua ausência, pelo Presidente da Comissão Nacional de Política Indigenista.

§ 2º

A realização da Conferência Nacional de Política Indigenista será coordenada pelo Ministério da Justiça e a Fundação Nacional do Índio - Funai, e organizada em conjunto com os representantes dos povos indígenas e com os demais órgãos e entidades governamentais e não governamentais que compõem a Comissão Nacional de Política Indigenista.

Art. 1º, I do Decreto /2014