Artigo 1º do Decreto de 16 de Junho de 2014
Transfere as dotações orçamentárias constantes do Orçamento de Investimento para 2014 das empresas Sociedade Fluminense de Energia Ltda. - SFE e Refinaria Abreu e Lima S.A. - RNEST para Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidas, das empresas Sociedade Fluminense de Energia Ltda. - SFE e Refinaria Abreu e Lima S.A. - RNEST para a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, os saldos das dotações orçamentárias constantes do Orçamento de Investimento para 2014 (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), no valor de R$ 4.816.046.000,00 (quatro bilhões, oitocentos e dezesseis milhões e quarenta e seis mil reais), de acordo com os Anexos I e II.