JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 16 de Junho de 2014

Transfere as dotações orçamentárias constantes do Orçamento de Investimento para 2014 das empresas Sociedade Fluminense de Energia Ltda. - SFE e Refinaria Abreu e Lima S.A. - RNEST para Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam transferidas, das empresas Sociedade Fluminense de Energia Ltda. - SFE e Refinaria Abreu e Lima S.A. - RNEST para a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, os saldos das dotações orçamentárias constantes do Orçamento de Investimento para 2014 (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), no valor de R$ 4.816.046.000,00 (quatro bilhões, oitocentos e dezesseis milhões e quarenta e seis mil reais), de acordo com os Anexos I e II.

Art. 1º do Decreto /2014