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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 29 de Maio de 2014

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, do Ministério Público da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.483.432.322,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 711.000,00 (setecentos e onze mil reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.482.721.322,00 (dois bilhões, quatrocentos e oitenta e dois milhões, setecentos e vinte e um mil, trezentos e vinte e dois reais), conforme indicado no Anexo II.