Artigo 2º do Decreto de 29 de Maio de 2014
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, do Ministério Público da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.483.432.322,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 711.000,00 (setecentos e onze mil reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.482.721.322,00 (dois bilhões, quatrocentos e oitenta e dois milhões, setecentos e vinte e um mil, trezentos e vinte e dois reais), conforme indicado no Anexo II.