Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 23 de Maio de 2014
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca e Aquicultura e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 408.073.336,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2013, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 130.486.150,00 (cento e trinta milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, cento e cinquenta reais);
II
excesso de arrecadação, referente a Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 7.929.565,00 (sete milhões, novecentos e vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e cinco reais); e
III
anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 269.657.621,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e vinte e um reais), conforme indicado no Anexo II.