Decreto de 23 de Maio de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca e Aquicultura e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 408.073.336,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 23 de Maio de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, incisos I, alíneas "a" e "c", II, V, alínea "b", item "1", e XIX, alínea "c", e § 1º , da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, DECRETA:
Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca e Aquicultura e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar, no valor de R$ 408.073.336,00 (quatrocentos e oito milhões, setenta e três mil, trezentos e trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2013, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 130.486.150,00 (cento e trinta milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, cento e cinquenta reais);
excesso de arrecadação, referente a Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 7.929.565,00 (sete milhões, novecentos e vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e cinco reais); e
anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 269.657.621,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e vinte e um reais), conforme indicado no Anexo II.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2014.