Artigo 1º do Decreto de 2 de Maio de 2014
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 105.452.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), crédito suplementar no valor de R$ 105.452.000,00 (cento e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil reais), em favor dos Ministérios da Justiça e dos Transportes, para atender à programação constante do Anexo I.