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Artigo 1º do Decreto de 2 de Maio de 2014

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 105.452.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), crédito suplementar no valor de R$ 105.452.000,00 (cento e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil reais), em favor dos Ministérios da Justiça e dos Transportes, para atender à programação constante do Anexo I.