Decreto de 2 de Maio de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 105.452.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 2 de Maio de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, incisos I, alínea "a", e II, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, DECRETA:
Brasília, 2 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), crédito suplementar no valor de R$ 105.452.000,00 (cento e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil reais), em favor dos Ministérios da Justiça e dos Transportes, para atender à programação constante do Anexo I.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2014.