Artigo 3º do Decreto de 2 de Maio de 2014
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 3.750.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.