Decreto de 2 de Maio de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 3.750.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 2 de Maio de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso XXI, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, DECRETA:
Brasília, 2 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 3.750.000,00 (três milhões, setecentos e cinquenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro do exercício de 2013, relativo a Recursos Ordinários, apurado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2014.