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Decreto de 2 de Maio de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 3.750.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 2 de Maio de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso XXI, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, DECRETA:

Brasília, 2 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 3.750.000,00 (três milhões, setecentos e cinquenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro do exercício de 2013, relativo a Recursos Ordinários, apurado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2014.