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Artigo 2º do Decreto nº 139 de 1º de Junho de 1991

Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 1, no Setor de Máquinas Estatísticas e Semelhantes, subscrito entre o Brasil, o Chile, o México e o Uruguai.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 139 de 1º de Junho de 1991