Decreto de 22 de Abril de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Extrema, Estado de Minas Gerais.
Decreto de 22 de Abril de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.015046/2013-93, DECRETA :
Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado às margens da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, localizado no Município de Extrema, Estado de Minas Gerais, necessário à execução das obras de implantação de trevo em desnível no km 935+360m, Pista Sul.
Parágrafo único
Inicia-se o perímetro no ponto VB 1 (N 7.477.578,2795 e L 369.356,7990), sendo constituída pelos segmentos relacionados: partindo do ponto VB 1, situado no limite com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, seguindo com distância de 10,0962m e azimute plano de 143º 08'01" chega-se ao ponto VB 2; deste, segue confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Espólio de Benedito Stefani, seguindo com distância de 24,3124m e azimute plano de 236º 28'14" chega-se ao ponto VB 3; deste, segue confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Espólio de Benedito Stefani, seguindo com distância de 55,7455m e azimute plano de 210º 57'55" chega-se ao ponto VB 4; deste, segue confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Espólio de Benedito Stefani, seguindo com distância de 34,7366m e azimute plano de 218º 41'18" chega-se ao ponto VB 5; deste, segue confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Espólio de Benedito Stefani, seguindo com distância de 34,9071m e azimute plano de 267º 43'10" chega-se ao ponto VB 6; deste, segue confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Espólio de Benedito Stefani, seguindo com distância de 21,0581m e azimute plano de 287º 37'18" chega-se ao ponto VB 7; deste, segue confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Espólio de Benedito Stefani, seguindo com distância de 22,7334m e azimute plano de 297º 28'28" chega-se ao ponto VB 8; deste, segue confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, seguindo com distância de 15,4598 m e azimute plano de 47º 57'21" chega-se ao ponto VB 9; deste, segue confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, seguindo com distância de 23,4024m e azimute plano de 50º 12'01" chega-se ao ponto VB 10; deste, segue confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, seguindo com distância de 49,7482m e azimute plano de 60º 20'22" chega-se ao ponto VB 11; deste, segue confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, seguindo com distância de 46,2200m e azimute plano de 61º 10'23" chega-se ao ponto VB 12; deste, segue confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, seguindo com distância de 27,9337m e azimute plano de 71º 49'59" chega-se ao ponto 1, com área de 5.605,81m².
Art. 2º
Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único
A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º
A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.