Decreto de 22 de Abril de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Atibaia, Estado de São Paulo.
Decreto de 22 de Abril de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.032041/2013-25, DECRETA:
Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado às margens da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, localizado no Município de Atibaia, Estado de São Paulo, necessário à execução das obras de complementação da interseção do km 032+860m.
Parágrafo único
Inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7447349,849 e E(X)339568,119, situado no limite com Rua dos Ipês; deste, segue com azimute de 176º 32'42" e distância de 14,59m, confrontando neste trecho com Rua dos Ipês, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7447335,29 e E(X)339568,998; deste, segue com azimute de 237º 05'10" e distância de 1,29m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7447334,589 e E(X)339567,915; deste, segue com azimute de 240º 18'55" e distância de 7,32m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7447330,963 e E(X)339561,554; deste, segue com azimute de 321º 27'03" e distância de 11,08m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7447339,631 e E(X)339554,647; deste, segue com azimute de 313º 39'33" e distância de 1,99m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7447341,008 e E(X)339553,204; deste, segue com azimute de 301º 07'46" e distância de 2,14m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7447342,112 e E(X)339551,376; deste, segue com azimute de 57º 44'57" e distância de 5,54m, confrontando neste trecho com Carlos Alberto da Silva, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7447345,07 e E(X)339556,064; deste, segue com azimute de 68º 22'30" e distância de 12,97m, confrontando neste trecho com Carlos Alberto da Silva, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7447349,849 e E(X)339568,119; fecha-se, assim, o perímetro com 56,92m e área de 189,61m².
Art. 2º
Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único
A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º
A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.