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Artigo 2º do Decreto nº 1.389 de 8 de Fevereiro de 1995

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo e do Décimo Primeiro Protocolos Adicionais ao Acordo Comercial nº 10, entre Brasil, Argentina e México, de 6 de dezembro de 1994.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.389 /1995