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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 42.408.409.000.00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de recursos de convênios e do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, na forma do Anexo II deste Decreto, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.580 de 30 de dezembro de 1992 , nos montantes especificados.