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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 42.408.409.000.00, para os fins que especifica.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ) em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 42.408.409.000,00 (quarenta e dois bilhões, quatrocentos e oito milhões, quatrocentos e nove mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Educação e do Desporto. constante do Anexo I a este Decreto.

Parágrafo único

O disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992 , aplica-se ao crédito de que trata este artigo.