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Artigo 5º do Decreto nº 1.387 de 7 de Fevereiro de 1995

Dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se os Decretos nºs 1.042, de 12 de janeiro de 1994, e 1.055, de 11 de fevereiro de 1994.

Art. 5º do Decreto 1.387 /1995