Artigo 5º do Decreto nº 1.387 de 7 de Fevereiro de 1995
Dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se os Decretos nºs 1.042, de 12 de janeiro de 1994, e 1.055, de 11 de fevereiro de 1994.