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Artigo 4º do Decreto nº 1.387 de 7 de Fevereiro de 1995

Dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 1.387 /1995