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Artigo 1º do Decreto de 17 de Janeiro de 2014

Reabre, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito extraordinário no valor de R$ 1.978.600.000,00, aberto pela Medida Provisória nº 637, de 30 de dezembro de 2013.

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Art. 1º

Fica reaberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2013, no valor de R$ 1.978.600.000,00 (um bilhão, novecentos e setenta e oito milhões e seiscentos mil reais), aberto pela Medida Provisória nº 637, de 30 de dezembro de 2013, para atender à programação constante do Anexo.