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Decreto de 17 de Janeiro de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito extraordinário no valor de R$ 1.978.600.000,00, aberto pela Medida Provisória nº 637, de 30 de dezembro de 2013.

Decreto de 17 de Janeiro de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º , da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, DECRETA:

Brasília, 17 de janeiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República


Art. 1º

Fica reaberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2013, no valor de R$ 1.978.600.000,00 (um bilhão, novecentos e setenta e oito milhões e seiscentos mil reais), aberto pela Medida Provisória nº 637, de 30 de dezembro de 2013, para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2014

Decreto de 17 de Janeiro de 2014