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Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 2013

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Cedro, situado no Município de Gandu, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Cedro, com área registrada de trezentos e vinte hectares, e área medida de trezentos e setenta e oito hectares, três ares e noventa e sete centiares, situado no Município de Gandu, Estado da Bahia, objeto da Matrícula nº 3.351, Ficha 1, Livro 2RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Gandu, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003991/2007-53).

Art. 1º do Decreto /2013