Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Altera o Orçamento de Investimento da União, para incorporar no Ministério da Educação o valor de Cr$ 487.430.000,00, para reforço de dotações da entidade que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica alterada a receita da entidade beneficiária conforme indicado no Anexo II deste decreto.