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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Altera o Orçamento de Investimento da União, para incorporar no Ministério da Educação o valor de Cr$ 487.430.000,00, para reforço de dotações da entidade que especifica.

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Art. 2º

Fica alterada a receita da entidade beneficiária conforme indicado no Anexo II deste decreto.