Decreto de 30 de dezembro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Orçamento de Investimento da União, para incorporar no Ministério da Educação o valor de Cr$ 487.430.000,00, para reforço de dotações da entidade que especifica.
Decreto de 30 de dezembro de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no art. 6º, inciso IV, alínea "b", da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992. DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica incorporada no Orçamento de Investimento da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Educação, a dotação indicada no Anexo I deste decreto, em decorrência da abertura de crédito suplementar conforme Decreto de 21 de agosto de 1992.
Fica alterada a receita da entidade beneficiária conforme indicado no Anexo II deste decreto.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1992