Decreto de 30 de dezembro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 30 de dezembro de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no art. 6º, inciso IV, alínea "b", da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992. DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica incorporada no Orçamento de Investimento da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Educação, a dotação indicada no Anexo I deste decreto, em decorrência da abertura de crédito suplementar conforme Decreto de 21 de agosto de 1992.
Art. 2º
Fica alterada a receita da entidade beneficiária conforme indicado no Anexo II deste decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1992