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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Altera o Orçamento de Investimento da União, para incorporar no Ministério da Educação o valor de Cr$ 487.430.000,00, para reforço de dotações da entidade que especifica.

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Art. 1º

Fica incorporada no Orçamento de Investimento da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Educação, a dotação indicada no Anexo I deste decreto, em decorrência da abertura de crédito suplementar conforme Decreto de 21 de agosto de 1992.